Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO



TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Regimento, pautado na legislação em vigor, tem como objetivo definir a concepção, o planejamento e a execução de um conjunto de ações inovadoras em conteúdo, método e gestão, direcionadas à melhoria da oferta de Ensino Médio Publico, através da sistematização dos princípios filosóficos, político-pedagógico e normativos que estabelecerão e fundamentarão a prática educativa de qualidade, por promover as condições necessárias ao exercício da cidadania, prosseguimento de estudos e mercado de trabalho.

Art. 2º - A elaboração deste Regimento pautou-se nas diretrizes da Lei 9.394/96, LDB, e nos demais dispositivos legais, contando com a participação ativa do gestor, equipe técnica e docente, de forma democrática e institui as normas de relação entre o pessoal técnico-administrativo, docente, discentes, comunidade, de forma que todos os segmentos tenham participação na tomada de decisões.



TÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E MANTENRDOR



Art. 3º - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar recebeu esta denominação para homenagear um jovem estudante que morrera em praça pública defendendo questões sociais do município no ano de 1967.



Art. 4º A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar , localiza-se à Rua Projetada S/N ,Centro, CEP: 56.260-000, Ipubi –PE, funcionando no turno diurno e noturno em horário integral de 07:30 às 22:00, atendendo jovens de 14 a 18 ano de idade com escolaridade compatível com as exigências referentes ao ingresso ao Ensino Médio.



Art. 5º - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar é mantida pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Educação.







CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DE EDUCAÇÂO E ENSINO





Art. 6º - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar oferecerá Educação Básica em nível de Ensino Médio compreendendo:

I – ensino médio – semi- integral

II- educação de jovens e adultos ( ensino médio)





TÍTULO III

DOS PRINCIPIOS EDUCACIONAIS



CAPÍTULO I

DOS PRINCIPIOS FILOSOFICOS



Art. 7º - O ensino na Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar será ministrado com base nos seguintes princípios:





I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, vedada toda e qualquer forma de discriminação;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, veicular o pensamento, a arte e o saber;

III – gratuidade do ensino, com isenção de taxas e contribuições de toda e qualquer natureza;

IV – pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;

V - respeito a liberdade e apreço a tolerância;

VI – valorização do profissional da educação;

VII – gestão democrática na forma de legislação dos sistemas de ensino e desta Lei;

VIII – garantia do padrão de qualidade do ensino médio;

IX- valorização da experiência extra-escolar;

X - vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais.







CAPITÚLO II

DOS PRINCIPIOS PEDAGÓGICOS



Art. 8º - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar, respeitadas as normas comuns e a Legislação vigente, terá a incumbência de:



I – ajustar a executar sua proposta pedagógica, planos de curso e programa de ação;

II – assegurar o cumprimento da carga horária do Curso de Ensino Médio.

III – formar cidadãos competentes, autônomos, solidários, produtivos, criativos, oportunizando-lhes melhor convívio social.

IV – consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando aos jovens o prosseguimento dos estudos.



TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÂO DA LEGISLAÇÂO EDUCACIONAL



CAPITULO I

DAS FINALIDADES DA ESCOLA



Art. 9º - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.



Art. 10 – A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar terá por finalidades:



I – formar jovens no ensino médio;

II – ser um centro de excelência no âmbito educacional

III – ser referência na Região

IV – garantir em inserção e permanência do cidadão no mercado de trabalho;

V – formar cidadão competentes, autônomos, produtivos e criativos assegurando sua autonomia profissional.















TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO



CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DA ESCOLA



Art. 11 - O ensino ministrado na Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar, além dos objetivos propostos, observará os ideais de educação previstos na Constituição Federal, na Lei 9.394/96 e outras normas educacionais vigentes.



Art. 12 - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar terá diretrizes pedagógicas que apontam para a qualidade de ensino, para a gestão participativa, colegiada e democrática, a partir de concepções e ações pedagógicas, em sintonia com princípios que norteiam a política educacional.





CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR





Art. 13 - O currículo a ser vivenciado está elaborado com fundamentação na legislação vigente atendendo aos seguintes requisitos:

I – organizará sua estrutura curricular no modelo centrado por competências com a equipe técnica pedagógica da Escola de Referencia.

II – construirá, juntamente com os docentes e discentes, projetos, experiências de acordo com a metodologia e pedagogia de projetos;

III – definirá competências, habilidades e bases tecnológicas para a construção das matrizes curriculares do Curso Ensino Médio:

IV – desenvolverá experiências inovadoras nas varias competências da Escola de Referencia.



CAPÍTULO III

DOS PROGRAMAS





Art. 14 – Na elaboração dos programas de ensino, realizados pelos gestores e professores, serão levados em consideração os objetivos e conteúdos de cada componente curricular e a corporação das inovações pedagógicas, buscando a integração ente o cotidiano social e o saber escolar.

CAPITULO IV

DO PERIODO LETIVO





Art. 15 – O período letivo terá 800h/aulas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar.





Art. 16 – O calendário escolar será elaborado em consonância com as normas da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e construir-se - á em cronograma de todas as atividades que serão desenvolvidas na Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar durante o ano letivo, atendendo aos seguintes requisitos:



I – período de matricula conforme edital SEDUC;

II – período de organização de turmas;

III – fixação de datas para planejamento de atividades escolares;

IV – fixação de datas para as comemorações cívicas e culturais;

V – fixação dos dias previstos para as férias e recesso escolar.





CAPITULO V

DA MATRICULA



Art. 17 - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar assegurará igualdade de oportunidade de acesso a todos os alunos que procurarem a escola, garantindo sua permanência com qualidade no processo de escolaridade no nível médio.



Art.18 – O processo de matriculas se efetivará no momento em que o aluno se classifica, conforme os critérios de seleção o numero de vagas oferecidas para o curso,

Estabelecidos mediante publicação de edital da SEDUC, obedecendo às prescrições legais vigentes:



I – o edital terá 45 dias de divulgação a partir da data de publicação

II – o mês de publicação do Edital será de acordo com o inicio previsto do ano letivo.

III – o local de inscrição será a Secretaria Escolar da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar.



Parágrafo único: O processo de matricula será de responsabilidade do Secretario Escolar e receberá assessoramento técnico-administrativo do Gestor , quer seja matricula inicial, renovada ou por transferência.



Art. 19 – A matrícula em nível médio far-se-á através de requerimento ao Gestor da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar e será assinado pelo aluno, quando de maior idade; Pai ou Responsável, quando menor de idade.





Art. 20 – No ato da matricula inicial ou por transferência, será solicitada a seguinte documentação:



I – certidão de nascimento ou casamento ( Xerox autentica);

II – histórico escolar e/ou documento comprobatório da serie anterior que o aluno cursou;

III – três fotografias 3 x 4.





CAPITULO VI

DA FREQUÊNCIA



Art. 21- A apuração da assiduidade far-se-á do início até o final do ano letivo em todas as atividades.



Parágrafo único - será provado quanto à assiduidade, o aluno com freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para cada série de acordo com a legislação em vigor.





CAPITULO VII

DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÂO DA APRENDIZAGEM



Art. 22 - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar adotará a sistemática de avaliação para o Curso de Nível Médio, prevista na legislação em vigor e será prescrita obedecendo as seguintes características básicas: a diagnóstica inicial, a formativa e recapitulativa.



Art. 23 - A avaliação se processará de forma democrática, abrangente, participativa e continua, tendo como objetivo:



I – diagnosticar e registrar o rendimento escolar do aluno e suas dificuldades ;

II – possibilitar ao aluno a auto-avaliação;

III – orientar o discente quanto ao seu empenho para superar as dificuldades, elevando a qualidade da aprendizagem;

IV – conscientizar o discente de que ele é parte integrante da pratica pedagógica;



Art. 24 – A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar, além de realizar o processo de desempenho do aluno, de acordo com a instrução de avaliação nº 04/2008 da SEDUC, utilizará instrumentos vários como:



I – formas de expressão plástica, teatral, gestual, musicada, falada e escrita;

II – elaboração e desenvolvimento de projetos;



Art. 25 – O aluno será avaliado no processo de forma contextualizada e interdisciplinar, sendo-lhe conferido notas registradas ou notas expressas na escala de 0 ( zero) a 10,0 ( dez virgula zero);



Parágrafo único - Caso o aluno não atinja a aprendizagem suficiente para prosseguir de série, ou receber seu certificado, terá uma nova oportunidade, submetendo-se ao processo de re-ensino.







CAPITULO VIII

DO SISTEMA DE APROVAÇÃO



Art. – 26 - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar realizará o processo de aprovação de desempenho escolar do aluno, de acordo com a instrução 04/2008 da SEDUC.









CAPITULO IX

DAS FORMAS DE EXPEDIÇÂO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR





Art. – 27 – Compete a Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar fornecer ou expedir documentos escolares com as especificações cabíveis, de forma legível, sem rasuras ou qualquer outra forma que venha comprometer a autenticidade do documento, ao aluno maior de idade ou a seu responsável quando menor, respeitando-se a ordem de chegada de cada solicitação.













CAPITULO X

DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICOS

Seção I

da Biblioteca







Art.28 – A biblioteca “ Hermínia Saraiva de Alencar “, constitui-se num espaço pedagógico de informações, pesquisa e lazer, estando o seu acervo à disposição de toda a comunidade, durante o horário de funcionamento da escola.



Parágrafo único - O acervo bibliográfico será fornecido pela SEDUC, MEC e/ou por doações de terceiros.



Art. 29 – A biblioteca terá como objetivo:



I – criar um ambiente favorável à formação de hábitos de leitura;

II - servir como instrumento de informação e de difusão cultural no meio escolar e da comunidade;

III – desenvolver nos leitores o senso de responsabilidade na atualização do material bibliográfico;

IV – estimular o interesse pela leitura, objetivando melhoria do nível intelectual, através da aquisição de novos conhecimentos;

V – oferecer aos usuários momentos de lazer através da leitura recreativa;

VI – possibilitar a ordenação do raciocínio do aluno, através da leitura diversificada e paralela ao livro didático.



Art. 30 – A biblioteca estará a cargo do profissional habilitado ou de professor selecionado para a função, de acordo com a legislação em vigor.



Art. 31 - Compete ao coordenador de biblioteca:



I – participar da elaboração, execução e consolidação do Projeto Político Pedagógico da escola, articulando-se com os coordenadores de C.T.E, Educadores de Apoio, professores e demais integrantes da comunidade escolar, incorporando os conteúdos específicos de sua área de atuação aos outros meios do processo de ensino;

II – promover com todos os meios que a biblioteca disponha, o atendimento às necessidades, interesse e objetivos do ensino-aprendizagem dos seus usuários nos diversos segmentos da comunidade escolar;

III – participar das atividades extra classe, divulgando os serviços e acervo bibliográfico ou de outra natureza;

IV – orientar, adequadamente, professores e alunos sobre técnica de pesquisa;

V – articular com equipe técnica, professores e educando, uma ação conjunta de promoção de leitura e pesquisa, incentivo a campanhas, palestras, entrevista, recitais, sala de leitura, concurso literário, hora do conto, jornais, oficinas de artes e literatura, projeção de vídeos slides.

VI – divulgar a produção dos educadores e educando juntamente com os demais técnicos e segmentos da escola, utilizando os recursos: mural, painéis, cartazes, jornal da biblioteca, panfletos etc.

VII – promover intercambio entre bibliotecas escolares, escolas circunvizinhas e bibliotecas públicas;

VIII – organizar a estrutura técnica e funcional especifica da biblioteca escolar ( acervo, arquivo, fichário, tombamento, classificação, catalogação, empréstimo, adequação do espaço físico, etc.) facilitando o acesso a informação;

IX – realizar levantamento do acervo no final do ano, solicitando a devolução dos livros emprestados;

X- participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas, em articulação com a comunidade escolar.





Seção II

dos Laboratórios





Art. 32 – Os laboratórios de Matemática, Física,Química,Biologia e Línguas, desenvolverão atividades complementares para o desenvolvimento das competências e habilidades nas práticas laboratoriais de experimentos, na pratica fluente das línguas, com interdisciplinaridade nas diversas áreas de tecnologia de ponta.



Art. 33 – O laboratório de Informática atenderá a todos os setores com os seguintes objetivos:



I – gerenciar e intercambiar informações entre os vários setores da escola;

II – otimizar a comunicação entre todos os segmentos que compõe a escola.

III – possibilitar ao aluno aprender com o uso da tecnologia.





CAPITULO XI

DOS PROJETOS DE CONHECIMENTO



Art. 34 - A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar trabalhará com a pedagogia de projetos, contemplando questões sociais, aprofundando temas transversais, priorizando a contextualização das situações pedagógicas e valorizando a realidade local/ regional, de forma que o aluno eleja critérios de ação, pautados nos princípios democráticos e na justiça.















TITULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR





CAPITULO I

DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÂO





Art. 35 – A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar terá gestão democrática, co-responsável, colegiada, participativa, cooperativa e transparente, com procedimentos que garantam a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar nos processos pedagógicos, contribuindo para a autonomia da escola, assegurando pluralismo de idéias, de concepções e praticas pedagógica.



Parágrafo único - Os diretores serão selecionados através de provas e títulos mediante eleição direta da escola ou de acordo com a legislação vigente da SEDUC.





CAPITULO II

DOS ORGÃO COLEGIADOS





Art. 36 – A Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar garantindo o principio de gestão democrática tem a seguinte estrutura básica:



I – conselho escolar

II – conselho de classe

III – circulo de pais e mestres

IV - grêmio estudantil

V – unidade executora.







Seção I

Do Conselho Escolar





Art. 37 – O conselho Escolar é uma instância de deliberação e participação dos segmentos representativos da escola, contribuindo para a inscrição/ interação escolar e comunidade, melhorando a qualidade de ensino, possibilitar que a família e educadores atuem coletivamente com propostas que qualifiquem o processo educativo e consolidem a Gestão Democrática nas escolas publicas, com estatuto próprio.



Art. 38 – O conselho escolar será constituído pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:



I – o diretor da escola;

II – um professor em efetivo exercício docente, escolhido dentre os com carga horária de no mínimo 150 ( cento e cinqüenta) horas aulas na escola ;

III- um representante do pessoal técnico- pedagógico da escola;

IV – um representante do corpo administrativo

V – um representante dos pais ou responsáveis pelo aluno

VI – um representante dos alunos;

VII- um representante do conjunto de entidades legalmente organizadas da comunidade, existente na área de atuação da escola.





Art. 39 – Compete ao conselho escolar, preservar e implementar a política educacional do estado de acordo com a legislação vigente, e em especial:



I – apreciar e opinar sobre Plano do Trabalho Anual da escola;

II – participar da reunião geral de planejamento, avaliação e replanejamento das ações da escola, no inicio ao final de cada semestre letivo;

III – acompanhar e fiscalizar:



a) o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros da escola;

b) os trabalhos de ampliação, reforma e reparo do prédio da escola;

c) o armazenamento, preparação e distribuição da merenda escolar;

d) o recebimento e distribuição de livros e materiais didáticos destinados alunos e professores;

e) as medidas visando a conservação e preservação do patrimônio móvel e imóvel da unidade escolar;



IV – acompanhar o desempenho escolar dos alunos, observando a freqüência e desempenho, o rendimento, as causas de repetência e evasão, propondo medidas para solucionar as causas dos problemas detectados;

V – estimular a participação do pessoal docente e discente da escola em atividades artística, culturais, literárias e desportivas;

VI – participar da organização e coordenação de eventos na escola, garantindo a divulgação na comunidade;

VII – colaborar com a divulgação da chamada da população de 6 a 16 anos para cumprimento da obrigatoriedade escolar;

VIII- apreciar e emitir parecer sobre o desligamento de membros de Colegiado devido o não cumprimento da obrigatoriedade escolar;

IX – recomendar medidas adequadas para melhor utilização do espaço físico, do material escolar e didático do aproveitamento do pessoal da escola;

X- elaborar projetos visando a integração escola-familia-comunidade;

XI – acompanhar e avaliar o projeto- pedagógico administrativo nos seus vários aspectos;

XII – elaborar e encaminhar a Secretaria de Educação através dos Departamentos Regionais de Educação, relatórios semestrais com pareceres avaliatórios, propondo medidas para a melhoria no desempenho de seu trabalho;

XIII – identificar alternativas para a solução dos problemas relacionados com a execução do projeto pedagógico da escola ;







Seção II

Do Conselho de Classe



Art. 40 – O Conselho de Classe será um órgão colegiado de natureza consultiva, avaliativa e deliberativa, para atuar pedagogicamente no Ensino Médio e EJA médio, atendendo as especificidades de cada um desses níveis.

Art. 41 – O conselho de classe será composto por professores regentes, representantes dos alunos, de pais, professores em função técnica pedagógica e diretor.

Art. 42 – Compete ao conselho de classe:

I – emitir parecer sobre questões concernentes ao processo ensino-aprendizagem, objetivando o redimensionamento da pratica pedagógica;

II – analisar encaminhamento metodológico dos conteúdos curriculares de forma a contribuir para a melhoria da pratica pedagógica;

III – propor medidas que possibilitem um melhor aproveitamento escolar a partir da revisão e análise dos resultados obtidos;

IV – colaborar com o corpo docente na execução dos Programas de Estudos de alunos transferidos, quando se fizer necessário, bem como nos avanços de séries e disciplinas dos alunos da própria escola.

V – as demais atribuições do Conselho de Classe estão postas na Lei de criação do mesmo.





Seção III

Do Circulo de Pais e Mestres





Art. 43 – O circulo de Pais e Mestres é uma organização que busca a integração escola-comunidade na perspectiva de conhecer, discutir e propor soluções para os problemas relacionados ao ensino-aprendizagem.



Art. 44 – A composição da diretoria da organização do “Circulo de Pais e Mestres” é formada por:



I – 02 ( dois) pais representantes de cada modalidade de ensino sendo um titular e um suplente;

II – 02 ( dois) professores representantes por modalidade, sendo um titular e um suplente;



Art. 45- São atribuições da diretoria dor circulo de pais e mestres :



I – reuni-se bimestralmente para analise/ julgamento de resultado do processo ensino-aprendizagem;

II – sugerir ações para melhoria do ensino-aprendizagem

III – incentivar outros pais participantes para acompanhamento do desempenho do filho na escola;

IV – conhecer a proposta de trabalho da Escola e acompanhar a implementação das ações;







Seção IV

Do Grêmio Estudantil





Art. 46 – O Grêmio Estudantil é um órgão colegiado consultiva, avaliativa e deliberativa, para atuar junto à classe estudantil, buscando solucionar os problemas referentes aos alunos .



Art. 47– O Grêmio será composto exclusivamente por alunos regulamente matriculados na escola.



Art. 48– O Grêmio Estudantil regenciar –se -á seguindo as normas estabelecidas em estatuto próprio .



Art. 49 - É competência do Grêmio Estudantil, entre outras:



I_ participar de toda e qualquer atividade desenvolvida pela escola;

II_ acatar as decisões colegiadas da Escola;





Seção V

Da Unidade Executora



Art.50- A Unidade Executora (UEX) é uma Entidade privada sem fins lucrativos, cuja finalidade é receber e gerir os recursos oriundos do Fundo Nacional de Educação (FNDE).



Art. 51 - A Unidade Executora compõe-se:



I – assembléia geral;

II – conselho deliberativo

III – diretoria executiva conselho fiscal.







CAPITULO III

DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL





Art. 52 – A escola trabalhará junto aos órgão colegiados existentes na Escola e com a comunidade extra-escolar.



§ 1º - Discutindo e re-caminhando ações para a melhoria do ensino aprendizagem;



§ 2º - Divulgando relatório da realização das atividades propostas no seu plano de trabalho semestralmente;



§ 3º - Divulgando prestações de contas de recursos financeiros a mesma destinados a movimentos diversos realizados pela própria escola;



§ 4º - Reunido-se com a comunidade escolar e representantes de outras comunidades para discutir, apresentar e ouvir sugestões para reencaminhar ações necessárias ao bom andamento da escola.



§ 5º - Promovendo Círculos de Pais e Mestres para divulgação da situação escola, do aluno e de outras questões compatíveis ao desenvolvimento do trabalho escolar.









CAPITULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA





Art. 53 - A estrutura administrativa da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar é composta por:



I – direção

II – chefia do núcleo administrativo

III – chefia do núcleo sócio educacional

IV – secretaria escola

V – coordenação pedagógica

VI – professores

VII – serviços gerais de apoio administrativo











Seção I

Do Diretor





Art. 54 – Compete a direção:



I – coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho da Escola conjuntamente com as equipes técnico –pedagógicas e administrativa compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de educação, sincronizando a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar com a legislação educacional vigente, bem como submetê-lo a apreciação do Conselho Escolar com a finalidade de sua aprovação;

II - convocar e presidir as reuniões dos órgão colegiados ;

III – elaborar e executar os planos de aplicação financeira, receitas e despesas de qualquer origem e a respectiva prestação de conta e submetida à apreciação dos órgão colegiados;

IV – elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos assessorados pelas equipes especificas do Órgão regional da Educação e/ou SEDUC e por outros órgão devidamente apreciados e aprovados pelos colegiados internos;

V- administrar o patrimônio escolar, de acordo com a lei vigente, zelando pela segurança e recorrendo, quando necessário, à as autoridades competentes;

VI – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor comunicando aos órgãos colegiados e aos órgãos da SEDUC as irregularidades contadas pela escola, aplicando medidas cabíveis;

VII – encaminhar o levantamento indicativo da necessidade ou estrangulamento de recursos materiais , financeiros e humanos da Escola a Gerência Regional de Educação, ao qual a unidade escolar esta jurisdicionada, por meio de quadros demonstrativos específicos de cada um dos setores acima citados;

VIII – elaborar conjuntamente com os órgão colegiados as diretrizes próprias da escola, em consonância com a legislação vigente e orientações emanadas da SEDUC;

IX – promover meios para capacitação das equipes administrativas e técnicos- pedagógica, articulando-se com as instituições que contribuam para o desenvolvimento do projeto Educativo da Escola;

X – divulgar e orientar projetos oriundos da Secretaria Estadual de Educação;

XI – propor normas e aplicar medidas administrativas emanadas da SEDUC;

XII – elabora com a equipe técnica o calendário escolar com base nas orientações da SEDUC e na proposta dos órgãos colegiados;

XIII – coordenar todo processo de matricula e de formação de turmas e turnos obedecendo à legislação vigente;

XIV – estabelecer os horários das equipes administrativas e técnico – pedagógicas e encaminhá-lo a Gerencia Regional de Educação;

XV – dirigir e supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes administrativas e pedagógicas da escola;

XVI – manter o fluxo de informações entre a escola e os órgão de administração do Estado;

XVII – propor a Secretaria de Educação, ouvindo a comunidade escolar, modificações quanto à extinção ou abertura de cursos, ampliação ou redução de turmas e turnos e a composição de classe;

XVIII – analisar e assinar diplomas, certificados, transferências, requerimentos de matricula e demais documentos;

XIX – promover a articulação entre a escola, a família e a comunidade, visando uma maior participação desses segmentos;

XX – manter-se atualizado no que se refere aos movimentos sindicais e aos resultados das negociações oficiais, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da SE;

XXI – determinar sanções de acordo com a legislação aplicável aos profissionais e ao alunado que se encontram sobre sua responsabilidade, quando estes infringirem a legislação em vigor, através de ato próprio ouvindo o Conselho Escolar;

XXII – adotar critérios para definição do Calendário Escolar, organização de classe do horário semanal e distribuição das aulas;

XXIII – promover e coordenar a avaliação global da Escola;







Seção II

Da Chefia do Núcleo Administrativo





Art. 55 – Compete ao Chefe do Núcleo Administrativo:



I - desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão;

II - coordenar as áreas de execução de materiais, serviços, patrimônio, transportes, financeira e de manutenção predial;

III - acompanhar e controlar o suprimento de bens e materiais; inclusive merenda escolar e livros didáticos das Escolas de Referência em Ensino Médio.



Seção III

Da Chefia do Núcleo Sócio – Educacional





Art. 56 – Compete ao Chefe do Núcleo Sócio – Educacional:



I - promover o atendimento às demandas, processos e pleitos, oportunizando a articulação institucional e comunitária, as parcerias e primando pela imagem positiva da entidade junto à sociedade;

II - estimular e participar da implantação e o funcionamento do circulo de Pais e Mestres, do Conselho Escolar, do Grêmio Escolar e/ ou de outras entidades afins;

III - promover estratégias de integração das equipes gestora, docente e de apoio da Escola de Referência em Ensino Médio;

IV - criar mecanismos de divulgação sistemática das atividades da Escola de Referência em Ensino Médio;

V - submeter à apreciação do gestor e promover interna e externamente a circulação clara e democrática de informações de interesse da Escola de Referência em Ensino Médio;

VI - recepcionar os visitantes da Escola de Referência em Ensino Médio;

VII - propor e desenvolver mecanismos de integração entre todos os segmentos da Escola de Referência em Ensino Médio;

VIII - participar da organização de atividades regulares de disciplinamento da circulação interna e externa de alunos e funcionários da Escola de Referência em Ensino Médio;

IX - coordenar o planejamento, realização e avaliação de eventos da Escola de Referência em Ensino Médio promovidos para alunos, professores, funcionários, familiares e público em geral;

X - coordenar a organização, submeter à apreciação da gestão e divulgar a pauta de eventos e o Cronograma da utilização de ambientes comuns da Escola de Referência Em Ensino Médio;

XI - manter comunicação amistosa permanente com o Programa de Educação Integral, com outras Escolas de Referência em Ensino Médio e com a Secretaria de Educação;

XII -circular com freqüência pelos ambientes da Escola de Referência em Ensino Médio, zelando pela manutenção de clima favorável ao desenvolvimento das atividades educativas;

XII - realizar outras atividades correlatas.











Seção IV

Da Secretaria





Art. 57 - A secretaria Escolar será responsabilidade de um profissional habilitado em nível superior, selecionado pelo programa integral juntamente com a SEDUC a quem compete:



I - apoiar a direção da escola e assinar, em conjunto com ela a documentação escolar expedida;

II - responsabilizar-se pela escrituração escolar, conferindo-lhe fidedignidade e legalidade de acordo com a legislação vigente;

III - zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;

IV - manter atualizados o arquivo de Legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos;

V - organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um;

VI - utilizar instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes ao preenchimento do diário de classe, de pessoal, de materiais, de patrimônio e sistema de informação;

VII participar da gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente e participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico, do plano de trabalho anual e do regimento escolar.

VIII - controlar a assiduidade e pontualidade dos educadores e alunos;

IX - prestar informações aos usuários;

X - desenvolver outras ações correlatas.

















Seção V

Da Coordenação Pedagógica





Art. 58 – A atividade de Coordenador Pedagógico será exercida por profissionais da carreira de magistério habilitados em supervisão escolar e orientação educacional, ao qual compete:



I - participar da construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;

II - coordenar, sistematizar e acompanhar o cumprimento, avaliação e atualização dos instrumentos normativos de planejamento gerencial e pedagógico das Escolas de Referência em Ensino Médio;

III - acompanhar, avaliar e orientar a prática docente;

IV- contribuir com a ação docente, em relação aos processos de ensino-aprendizagem, propondo subsídios pedagógicos, com vistas à melhoria das aprendizagens dos professores e alunos;

V - propor, acompanhar e avaliar estratégias internas e externas de intercâmbio de experiências e interdisciplinaridade;

VI - identificar as demandas e promover a formação continuada dos docentes nas áreas do currículo escolar;

VII - subsidiar, continuamente, a direção da escola em relação à efetivação do currículo escolar e das aprendizagens dos alunos;

VIII - estimular a implantação de programas que visem o desenvolvimento do protagonismo juvenil;

IX - acompanhar, avaliar e propor estratégias de melhoria da utilização e funcionamento da biblioteca e dos laboratórios;

X - promover a integração da família com a Escola de Referência em Ensino Médio;

XI - subsidiar as famílias /responsáveis pelos alunos, em relação ao desempenho escolar;







Seção VI

Dos Professores





Art. 59 – O corpo docente será constituído por todos os professores da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar, devidamente habilitados, conforme preceitua a legislação vigente, aos quais compete:



I – elaborar e atualizar com o educador de apoio o planejamento de ensino da área em que atua, ou da modalidade de ensino, atendendo a proposta pedagógica da escola;

II – selecionar juntamente com o educador de apoio, livros e materiais didáticos inerentes ao componente curricular especifico de sua área;

III – desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão

do conhecimento, atitudes e habilidades pelo aluno;

IV – assegurar o processo de avaliação, tendo em vista a apropriação de conhecimento pelo aluno;

V – participar de capacitações e demais formas de reuniões providas pela escola e demais órgãos da SEDUC;

VI – contribuir no âmbito escolar para que não ocorram tratamentos discriminatórios de cor, raça, sexo, religião, classe social, portador de deficiências e outras habilidades;

VII – estabelecer o processo de ensino o de aprendizagem resguardando sempre respeito à individualidade do aluno;

VIII – manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, com alunos, pais e com os diversos seguimentos da comunidade;

IX – participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos alunos, que obtiveram resultados de aprendizagem abaixo do desejado e executá-los em sala de aula;

X – proceder a processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem;

XI - dispor de carga horária necessária ao planejamento, a capacitação e a avaliação da Escola.

XII – cumprir e fazer cumprir a carga horária prevista para cada componente curricular e aulas atividades;

XIII – respeitar e acatar as disposições legais das equipes dirigentes e dos demais órgãos da SEDUC;

XIV – manter atualizado o diário de classe, a fim de subsidiar o trabalho da escola;

XV – trabalhar na Escola com Tema Transversal às questões ambientais existentes no município;

XVI – apresentar e questionar em sala de aula os direitos e deveres do aluno.





Seção VII

De Serviços Gerais De Apoio Administrativo





Art. 60 – Compete ao auxiliar de serviços administrativos: executar serviços de manutenção, de preservação, de segurança e de merenda escolar, sendo

Coordenada e supervisionada pela equipe dirigente.



Art. 61 – São atribuições do auxiliar de serviços administrativos:



I – realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a sua função;

II – preparar e servir a merenda aos alunos, controlando-a quantitativamente e qualitativamente, conservando o local de preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo à limpeza e arrumação das instalações.

III – informar as necessidades do estoque, utensílios e equipamentos para que a equipe dirigente tome as devidas providencias;

IV – zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto escolar de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho e informar a escola a equipe dirigente irregularidades ocorridas durante seu plantão a fim de se tornar as medidas cabíveis;

V – zelar pela segurança individual e coletiva dos alunos orientando-os sobre as normas disciplinares pra manter a ordem e evitar acidentes, observar a entrada e saída dos alunos, permanecendo nas imediações do portão com finalidade de preservar a integridade física e moral dos estudantes, enviando a equipe dirigente àquelas se negarem as normas disciplinares desse regimento.







CAPITULO V

DOS PRINCIPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL





Art. 62 – Os princípios de convivência baseiam-se no respeito mútuo, respaldados nos valores éticos e morais.



§ 1º Não é permitido o abuso de autoridade para impor a realização de tarefa, preservando-se o valor da igualdade e equidade.



§ 2º É necessário no dia-a-dia atitudes de solidariedade, cooperação e repudio as injustiças respeitando o outro e exigindo para se o mesmo respeito.

§ 3º Posicionar-se de maneira pratica, critica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais utilizando o diálogo como forma de mediar conflito e de tomar decisões.



§ 4º Mobilizar-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crença, de sexo, de etnia, ou outras características individuais e sociais.



§ 5º Questionar a realidade utilizando pensamento lógico, a criatividade, a intuição, e a capacidade de analise critica.





Seção I

Os Direitos e Deveres do Aluno



Subseção I

Dos Direitos





Art. 63 – São direitos dos alunos:



I – ser orientado, em igualdade de condições na realização de suas atividades escolares;

II – usufruir benefícios de ordem administrativa, cultural,social,desportiva, religiosa e educativa que a escola oferece;

III – ser respeitado por educadores;

IV – ter acesso à matricula e permanência na escola;

V – validar e certificar seus estudos;

VI – ter conhecimento do seu rendimento escolar e freqüência, através de documentação especifica;

VII – participar do Grêmio Estudantil e atividades pedagógicas artístico-culturais e desportivas;

VIII – ter oportunidade de re-ensino, de testagem quando verificados resultados de aprendizagem insatisfatória;

IX – contestar critérios avaliativos quando considerados injustos, podendo recorrer a secretaria da escola e outras instancias administrativas e jurídicas;

X – ser avaliado, de forma especial, de acordo com a legislação vigente, quando estiver cursando a terceira série do Ensino Médio, no caso de reprovação ou aprovação no exame vestibular;

XI – ter acesso ao acervo bibliotecário, aos laboratórios, aos programas de ensino, ao projeto político pedagógico e a este regimento escolar.









Subseção II

Dos Deveres





Art. 64 – São deveres do aluno:



I – comparecer assíduo e pontualmente às aulas, às avaliações e demais atividades programadas pela Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar revelando senso de responsabilidade e disciplina;

II – apresentar-se vestido com o fardamento, portando o devido crachá de identificação;

III – zelar pela conservação da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar no que se refere a manutenção da limpeza, material didático, audiovisual, dos laboratórios e demais existentes;

IV – tratar com respeito o diretor, professores, colegas e demais funcionários da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar;

V – dedicar-se efetivamente aos estudos, objetivando seu sucesso escolar.





Art. 65 – É vedado ao aluno:



I – o uso de aparelhos eletrônicos em atividades de aula ou outras praticas pedagógicas;

II – portar armas ou qualquer instrumento cortante no recinto escolar;

III – ausentar-se da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar durante o horário de aula sem comunicar, ou sem autorização dos gestores;

IV – trazer ao recinto escolar pessoas estranhas;



Art. 66 – O não cumprimento dos deveres ou desrespeito às determinações, contidas nos artigos 64 e 65 deste Regimento pelo aluno, acarretará advertência (verbal e escrita).





Seção I

Dos Direitos e Deveres dos Profissionais da Educação





Subseção I

Dos Direitos





Art. 67 – Além dos direitos assegurados na legislação em vigor, são também direito dos professores e especialistas :



I - utilizar-se das dependências, instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;

II – participar das discussões para implementação da proposta pedagógica, norteada pela política educacional da SEDUC;

III – requerer o material necessário a sua atividade, dentro das condições da unidade escolar;

IV – sugerir, aos diversos setores de serviços da Escola, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades.





Art. 68 – Os direitos das equipe administrativas e técnico- pedagógica, acham se expressos no Estatuto do Funcionário Publico Civis do Estado de Pernambuco.





Subseção II

Dos Deveres





Art. 69 – Além dos deveres decorrentes da legislação em vigor e de outros documentos pertinentes,compete aos profissionais da educação da Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar



I – não contrariar normas constantes do código de ética profissional;

II – não usar meios imperiosos ou violentos no desempenho de suas funções

III – não suspender aulas ou dispensar alunos antes do termino das atividades, conforme horário escolar, salvo em atendimento à gestão administrativa ou para dispensa de alunos por solicitação por escrito do responsável legal;

IV – não se ausentar da escola, sem justificativa, antes do termino do expediente;





TITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS





Art. 70 – Este Regimento escolar sofrerá modificações parcial ou total, sempre que se fizer necessário e a legislação em vigor assim o exigir, para o enriquecimento das atividades educativas.



Art.71 – O ensino fundamental ( 5ª a 8ª) e EJA fundamental( 3ª e 4ª fase) e médio regular ( 1º ao 3º ano), terão terminalidade até o ano de 2012, quando então passará a funcionar com as modalidades de Ensino Médio ( Médio integral, EJA Médio e Travessia).



Art. 72 – Os casos omissos no presente Regimento serão analisados e resolvidos pelo conselho escolar ou pelas instancias superiores no âmbito de sua competência.



Art. 73 – Na impossibilidade de funcionamento da instituição de ensino, a Escola de Referência em Ensino Médio Arão Peixoto de Alencar será paralisada e posteriormente extinta conforme a lei vigente.



Art. 74 – Este Regimento entrara em vigor a partir da data de sua aprovação pela Gerencia de Normatização da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

















Ipubi, 17 de junho de 2009.



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Carlos César de Lima